Investir a partir de Portugal: a taxa de 28 %, o englobamento e o PPR
28 % sobre mais-valias, englobamento, desagravamento pelo período de detenção, o PPR, retenção na fonte e imposto do selo, e ainda o Brasil. Com fontes datadas.
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Em Portugal, as mais-valias e os rendimentos de capitais são, em princípio, tributados a uma taxa fixa de 28 %. O montante efetivamente devido depende do período de detenção, de se optar por englobar os rendimentos com os restantes rendimentos (englobamento) e de quem efetua a retenção do imposto. No final segue-se uma secção sobre o Brasil.
As regras provêm do Código do IRS (CIRS), do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e da tabela do imposto do selo no Portal das Finanças; os dados dos prestadores provêm das páginas dos próprios prestadores. Consultámo-los a 25 de outubro de 2026; as fontes são indicadas no final. Os detalhes por prestador encontram-se também na página corretoras para investidores em Portugal.
A resposta curta
- Mais-valias: 28 % sobre o saldo entre mais-valias e menos-valias; englobamento como opção.
- Período de detenção: para valores mobiliários admitidos à negociação e fundos de investimento abertos, 10 % do saldo fica isento após mais de 2 anos, 20 % a partir de 5 anos e 30 % a partir de 8 anos.
- Menos de 365 dias: o englobamento é obrigatório se o rendimento coletável, incluindo a mais-valia, atingir o último escalão.
- Dividendos e juros: retenção na fonte a título definitivo de 28 % (taxa liberatória) quando pagos através de uma entidade pagadora ou mandatada.
- PPR: 20 % das entregas dedutíveis à coleta, no máximo 400, 350 ou 300 EUR consoante a idade.
- Dividendos dos EUA: 15 % ao abrigo da convenção.
Mais-valias: 28 %, englobamento e período de detenção
O saldo positivo entre mais-valias e menos-valias de valores mobiliários é tributado à taxa autónoma de 28 % (art. 72.º, n.º 1, do CIRS). Os residentes em Portugal podem, em alternativa, optar pelo englobamento, tributando as mais-valias juntamente com os restantes rendimentos às taxas progressivas (art. 72.º, n.º 13). O englobamento é obrigatório para o saldo relativo a ativos detidos por menos de 365 dias se o rendimento coletável, incluindo esse saldo, atingir o último escalão da tabela (art. 72.º, n.º 14).
Desde a Lei 31/2024, aplica-se um desagravamento em função do período de detenção (art. 43.º, n.º 5, do CIRS) a valores mobiliários admitidos à negociação em mercado e a unidades de participação de fundos de investimento abertos: 10 % do saldo fica isento por mais de 2 e menos de 5 anos, 20 % de 5 a menos de 8 anos e 30 % a partir de 8 anos. O desagravamento aplica-se tanto a saldos positivos como negativos, pelo que as menos-valias também são reduzidas.
Um exemplo com uma mais-valia de 10 000 EUR em ações cotadas: após um ano, 2800 EUR de imposto; após seis anos, 2240 EUR (8000 EUR tributáveis); após nove anos, 1960 EUR (7000 EUR tributáveis).
A taxa é mais elevada quando entra em jogo a lista portuguesa de Estados com regime fiscal claramente mais favorável: 35 % sobre mais-valias de valores mobiliários cujo emitente aí esteja domiciliado e sobre rendimentos de capitais de devedores aí domiciliados quando não tenha havido retenção do imposto (art. 72.º, n.º 18). O que conta é o domicílio do emitente ou do devedor, não o da corretora. Em certas operações, incluindo derivados, as perdas não relevam se a contraparte estiver sujeita a esse regime fiscal (art. 43.º, n.º 7). Isso pode afetar CFDs e outros derivados cuja contraparte aí esteja sediada.
Dividendos, juros e imposto do selo
Os rendimentos de capitais abrangidos pelo art. 71.º, n.º 1, do CIRS estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de 28 % (taxa liberatória). Isto inclui rendimentos de valores mobiliários de emitentes estrangeiros pagos a residentes em Portugal através de uma entidade mandatada pelo devedor ou pelo titular. Se uma corretora no estrangeiro sem estabelecimento em Portugal retém o imposto, o artigo não o diz. O englobamento também pode ser escolhido para os rendimentos de capitais.
Não encontrámos qualquer imposto sobre transações de valores mobiliários. O imposto do selo (Imposto do Selo, verba 17.3.4 da tabela) incide à taxa de 4 % sobre "outras comissões e contraprestações por serviços financeiros" cobradas por ou através de instituições de crédito e sociedades financeiras. Se isso abrange as comissões de uma corretora, em particular de uma corretora no estrangeiro, não verificámos.
O PPR e outras formas de poupança
O Plano de Poupança-Reforma (PPR) é o produto de reforma previsto no art. 21.º do EBF; desde a Lei 31/2024 abrange também os produtos individuais de reforma pan-europeus (PEPP) domiciliados na UE ou no EEE.
- Dedução: 20 % das entregas do ano reduz a coleta, no máximo 400 EUR abaixo dos 35 anos, 350 EUR dos 35 aos 50 anos e 300 EUR acima dos 50 anos, dentro dos limites do art. 78.º do CIRS. Quem tenha menos de 35 anos e entregue 2000 EUR atinge assim os 400 EUR.
- Reembolso sob a forma de capital: nos reembolsos da categoria E (de uma só vez ou ao longo de até dez anos), dois quintos do rendimento são tributados a 20 %, o que corresponde a 8 % do rendimento.
- Fora dos casos legais: os montantes deduzidos são devolvidos, majorados em 10 % por cada ano ou fração, e o rendimento é tributado a 21,5 %.
Além disso, o art. 20.º-A do EBF apoia a poupança de longo prazo em depósitos, outras aplicações em instituições financeiras e dívida pública em que o capital fique imobilizado durante pelo menos cinco anos; as ações não estão incluídas, e não lemos qual a dimensão do benefício. O antigo plano de poupança em ações (PPA) foi revogado em 2018.
Supervisão e corretoras na nossa comparação
As empresas de investimento são registadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e as instituições de crédito pelo Banco de Portugal. O limite de indemnização do Sistema de Indemnização aos Investidores não conseguimos confirmar em nenhuma fonte oficial.
| Corretora | Em Portugal, segundo o prestador | Relatório fiscal português |
|---|---|---|
| XTB | sucursal, CMVM n.º 341 | não indicado |
| Trade Republic | sucursal, Banco de Portugal n.º 0286 | não indicado |
| Revolut | sucursal do Revolut Bank UAB, Banco de Portugal n.º 3560 | não indicado |
| DEGIRO | site português do flatexDEGIRO Bank Dutch Branch (Amesterdão) | não indicado |
| Interactive Brokers | site em língua portuguesa | não indicado |
Prestadores portugueses que (ainda) não comparamos nem avaliamos: o ActivoBank (Banco de Portugal n.º 23), autorizado a receber e transmitir ordens, e o Banco Carregosa (CMVM n.º 0169, Banco de Portugal n.º 0235), com as suas plataformas de negociação GoBulling e PPR.
Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) supervisiona o mercado de valores mobiliários. Corretoras do estrangeiro como a Avenue e a Webull oferecem os seus serviços a residentes no Brasil através de um intermediário brasileiro autorizado pela CVM e pelo banco central (CVM Parecer de Orientação 33/2005); segundo estes prestadores, os seus próprios serviços não são supervisionados pela CVM.
- Bolsa brasileira: 15 % sobre os ganhos líquidos, 20 % para day trading (Lei 11.033/2004). Os ganhos em vendas de ações no mercado à vista estão isentos nos meses em que o total das vendas seja igual ou inferior a 20 000 BRL. Exceto nas operações de day trade, o intermediário brasileiro retém 0,005 % do valor da venda a título de antecipação, dedutível ao imposto mensal. As perdas podem ser compensadas com ganhos posteriores da mesma natureza.
- Dividendos a partir de 2026: retenção de 10 % sobre a totalidade do montante quando a mesma empresa paga à mesma pessoa singular mais de 50 000 BRL num mês (Lei 15.270/2025). Acresce um imposto mínimo para rendimentos totais acima de 600 000 BRL por ano, que sobe linearmente até 10 % a partir de 1,2 milhões de BRL.
- Investimentos no estrangeiro: 15 % por ano através da declaração de imposto, sem deduções (Lei 14.754/2023), sobre dividendos, ganhos em bolsas estrangeiras e também ganhos cambiais face ao real. O imposto estrangeiro só é dedutível quando exista convenção ou reciprocidade.
- Dividendos dos EUA: não existe convenção para evitar a dupla tributação com os EUA; a taxa dos EUA é de 30 %. Se a reciprocidade permite um crédito, não verificámos.
- Comunicação: capitais no estrangeiro de 1 000 000 USD ou mais são comunicados ao banco central todos os anos.
- Câmbio: o imposto IOF é de 1,10 % nas transferências para o estrangeiro para investimento e de 3,5 % noutras transferências que coloquem dinheiro à disposição do residente ou de familiares no estrangeiro (Decreto 6.306, redação de 2025). O texto legal remete para um decreto legislativo (DL 176/2025) e para um processo no Supremo Tribunal (ADC 96), cujo estado não verificámos.
- Proteção dos investidores: o mecanismo MRP da bolsa B3, administrado pela BSM, indemniza perdas comprovadas causadas por participantes nos mercados da B3 até 200 000 BRL por investidor; o mesmo limite aplica-se ao dinheiro detido junto de um participante se o banco central intervier ou se este for liquidado.
- Reforma: as contribuições para um PGBL são dedutíveis até 12 % do rendimento se também forem pagas contribuições para a segurança social pública. Para os resgates, pode escolher-se uma tabela regressiva, de 35 % até 2 anos a 10 % acima de 10 anos; o mesmo se aplica a seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL).
Da nossa comparação, a Webull tem um site brasileiro; a negociação nos EUA é executada pela Webull Financial LLC e oferecida através da sociedade brasileira H.H. Picchioni CCVM. A Interactive Brokers tem um site em língua portuguesa. Não comparámos nem avaliámos, entre outros, a Avenue (Avenue Securities Banco de Investimento, registada na CVM), a Nomad (através da Global Investment Services DTVM), a XP Investimentos e a Nu Invest. Mais informações na página corretoras para investidores no Brasil.
O que não conseguimos verificar
- o limite de indemnização do Sistema de Indemnização aos Investidores português;
- o Anexo J e a declaração de contas no estrangeiro em Portugal;
- se o imposto do selo se aplica às comissões de uma corretora no estrangeiro;
- relatórios fiscais portugueses da XTB, Trade Republic, DEGIRO e Revolut;
- para o Brasil: o prazo de pagamento sobre ganhos em bolsa, se o day trading está excluído do limite de 20 000 BRL, o estatuto jurídico do IOF para além do texto legal, os relatórios fiscais brasileiros das corretoras e a oferta da eToro e da Binance.
Comparar por país de residência: corretoras de ações para investidores em Portugal e corretoras de ETF para investidores em Portugal.
Fontes (consultadas a 25 de outubro de 2026)
- Portal das Finanças, CIRS: art. 43, art. 71, art. 72; EBF: art. 20-A, art. 21, art. 26; tabela do imposto do selo
- IRS, Tax Treaty Table 1 (Rev. May 2023), NRA withholding, convenções fiscais de A a Z (3 de janeiro de 2026)
- Prestadores em Portugal: XTB; Trade Republic; Revolut; DEGIRO; Interactive Brokers; ActivoBank; Banco Carregosa
- Brasil, leis em planalto.gov.br: Lei 11.033/2004; Lei 8.981/1995; Lei 15.270/2025; Lei 14.754/2023; Decreto 6.306/2007; Lei 9.532/1997; Lei 11.053/2004
- CVM; Banco Central, Resolução BCB 279; BSM, MRP; CVM, cadastro de intermediários
- Prestadores no Brasil: Webull Brasil; Avenue; Nomad
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento de investimento, jurídico ou fiscal.
Perguntas frequentes
O saldo positivo entre mais-valias e menos-valias de valores mobiliários é tributado a 28 %. Os residentes em Portugal podem, em alternativa, optar pelo englobamento; para ativos detidos menos de 365 dias, este é obrigatório se o rendimento coletável, incluindo a mais-valia, atingir o último escalão. Para emitentes de Estados constantes da lista portuguesa, aplica-se 35 %.
Para valores mobiliários admitidos à negociação e unidades de participação de fundos abertos, 10 % do saldo fica isento após mais de 2 anos, 20 % a partir de 5 anos e 30 % a partir de 8 anos (art. 43.º, n.º 5, do CIRS). O desagravamento aplica-se também às menos-valias.
O Plano de Poupança-Reforma é o produto de reforma previsto no art. 21.º do EBF. 20 % das entregas reduz a coleta, no máximo 400 EUR abaixo dos 35 anos, 350 EUR dos 35 aos 50 anos e 300 EUR acima dos 50 anos. Nos reembolsos fora dos casos legais, a dedução é devolvida com uma majoração de 10 % por ano.
O Brasil não tem convenção para evitar a dupla tributação com os EUA, pelo que a taxa é de 30 %. No Brasil, os rendimentos de investimentos no estrangeiro são tributados a 15 % por ano; o imposto estrangeiro só é dedutível havendo convenção ou reciprocidade. Se isso se aplica aos EUA, não verificámos.
Corretoras correspondentes
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Traders de opções dos EUA
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