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Impostos

A tributação dos rendimentos de capitais na Alemanha, na Áustria e na Suíça

Como a Alemanha, a Áustria e a Suíça tributam dividendos, mais-valias e fundos: taxas, montantes isentos, o Vorabpauschale, retenção na fonte e burocracia com brokers offshore.

AutorRedação Brokaro
PublicadoAtualizadoTempo de leitura10 min
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  1. A resposta curta
  2. Alemanha: uma taxa, dois cestos de perdas, um montante isento
  3. Fundos e ETFs: como entender o Vorabpauschale
  4. Áustria: 27,5 %, sem montante isento, sem reporte de perdas
  5. Suíça: sem imposto sobre mais-valias — sujeito a cinco condições
  6. Retenção na fonte: o que o país de origem retira primeiro
  7. A mesma carteira, três países
  8. Brokers offshore: o preço da comodidade
  9. O que fazer, na prática

A resposta curta

Três países vizinhos, três lógicas completamente diferentes. A Alemanha tributa os rendimentos de capitais a uma taxa fixa de 25 % mais uma sobretaxa de solidariedade, resultando numa taxa efetiva de 26,375 %, e isenta os primeiros 1000 EUR por pessoa e por ano. A Áustria cobra 27,5 % sobre dividendos e mais-valias realizadas, sem um montante isento comparável e sem reporte de perdas. A Suíça não tributa de todo as mais-valias privadas, mas tributa dividendos e juros como rendimento ordinário à taxa marginal do contribuinte — e tributa a própria carteira através do imposto cantonal sobre a fortuna.

Comparar apenas as taxas nominais leva a conclusões erradas. O que importa é que parte do retorno provém da valorização do preço em vez de rendimento, se o broker é nacional ou não, e se existem perdas que se pretenda utilizar.

ItemAlemanhaÁustriaSuíça
Mais-valias, ativos privados26,375 %, até cerca de 27,99 % com imposto eclesiástico27,5 %isento
Dividendos26,375 %27,5 %imposto sobre o rendimento à taxa marginal
Juros26,375 %25 % sobre depósitos bancários, caso contrário 27,5 %imposto sobre o rendimento à taxa marginal
Montante isento anual1000 EUR por pessoanenhumnenhum
Reporte de perdassimnãonão aplicável, perdas não dedutíveis
Imposto sobre a fortuna sobre a carteiranãonãosim, cantonal
Imposto retido automaticamentesim, num banco nacionalsim, num banco nacionalnão

Alemanha: uma taxa, dois cestos de perdas, um montante isento

O Abgeltungsteuer previsto no § 32d EStG é um imposto cedular: 25 %, quer o ganho seja de 500 EUR quer de 500000 EUR. A isso acresce uma sobretaxa de solidariedade de 5,5 % cobrada sobre o próprio imposto e não sobre o rendimento, o que produz a conhecida taxa de 26,375 %. Os membros de igrejas pagam mais, mas menos do que uma simples soma sugere, porque o imposto eclesiástico é incorporado no cálculo como dedução: o encargo combinado situa-se em cerca de 27,99 % com uma taxa eclesiástica de 9 % e em cerca de 27,82 % com 8 %, e não nos 28,7 % que uma soma ingénua daria.

O Sparer-Pauschbetrag é de 1000 EUR por pessoa e por ano, ou 2000 EUR para casais com tributação conjunta. Não é aplicado automaticamente. É necessário apresentar uma instrução de isenção em cada banco nacional, e o total em todos eles não pode exceder o montante a que se tem direito. Investidores com três contas que apresentem a instrução apenas numa delas entregam rotineiramente algumas centenas de euros por ano que só poderiam recuperar através da entrega de uma declaração.

É nas perdas que a maioria das pessoas erra. Nos termos do § 20 Abs. 6 EStG, o banco gere dois cestos de perdas distintos. O cesto de ações regista apenas perdas com a venda de ações individuais, e essas perdas só podem ser compensadas com ganhos da venda de ações individuais. Tudo o resto — ETFs, fundos, obrigações, certificados, opções — vai para o cesto geral, que é compensado com todos os rendimentos, incluindo dividendos. Assim, uma perda de 5000 EUR numa única ação não neutraliza rigorosamente nada do rendimento de dividendos. As perdas não utilizadas são reportadas pelo banco indefinidamente.

A antiga regra que limitava a utilização de perdas com derivados a 20000 EUR por ano foi revogada pela lei fiscal anual de 2024. Detalhes como este mudam rapidamente, pelo que convém verificar a situação atual junto do Ministério Federal das Finanças ou do Serviço Central Federal de Impostos antes de qualquer decisão de valor considerável.

Fundos e ETFs: como entender o Vorabpauschale

Os fundos de acumulação não distribuem nada, pelo que, sem uma regra especial, não haveria nada a tributar durante décadas. A Alemanha resolve isto com o Vorabpauschale, previsto no § 18 InvStG. Em termos simples, a administração fiscal imputa um rendimento mínimo, tributa-o em janeiro do ano seguinte e credita-o contra a mais-valia quando o investidor eventualmente vender. Isto antecipa o imposto; não o aumenta.

O cálculo tem três passos. Primeiro, o rendimento de base: o valor da posição no início do ano, multiplicado por uma taxa de base publicada anualmente pelo ministério, da qual conta 70 %. Segundo, o limite máximo: o valor nunca pode exceder o aumento efetivo de valor ao longo do ano, pelo que, num ano em baixa, o Vorabpauschale é zero. Terceiro, a isenção parcial: os fundos de ações com pelo menos 51 % de ações têm 30 % do montante isento, e os fundos mistos com pelo menos 25 % de ações têm 15 % isento.

Exemplo prático. O ETF de ações globais de acumulação vale 50000 EUR a 1 de janeiro e sobe 4000 EUR ao longo do ano. Assumindo uma taxa de base de 2,5 % — o valor exato é publicado todos os anos em janeiro, pelo que nunca se deve reutilizar o número do ano anterior. Rendimento de base: 50000 vezes 2,5 % vezes 0,7 é igual a 875 EUR. A subida de 4000 EUR não ativa o limite máximo. Aplicando a isenção parcial de 30 %, restam 612,50 EUR tributáveis. A 26,375 %, isso equivale a 161,55 EUR de imposto — assumindo que o montante isento anual já foi utilizado. Caso não tenha sido, não há imposto a pagar.

A armadilha prática é mecânica. O banco debita o montante da conta de liquidação associada em janeiro. Se não houver saldo, pode vender posições ou levar a conta a descoberto. Convém deixar uma pequena reserva de liquidez na viragem do ano.

Áustria: 27,5 %, sem montante isento, sem reporte de perdas

A Áustria tem duas taxas especiais, previstas no § 27a EStG. Os juros de depósitos bancários são tributados a 25 %; tudo o resto — dividendos, mais-valias realizadas com títulos, rendimento de derivados — a 27,5 %. Não existe equivalente ao montante isento alemão. O primeiro euro de rendimento de dividendos é tributável.

A diferença estrutural mais importante está no tratamento das perdas. Um banco depositário austríaco efetua uma compensação automática de perdas dentro do ano civil, em todas as contas detidas nessa instituição. No final do ano, isso termina: qualquer perda remanescente simplesmente expira e não pode ser reportada. Um investidor que tenha em dezembro 8000 EUR de mais-valias não realizadas e 8000 EUR de menos-valias não realizadas tem uma razão concreta para realizar ambas no mesmo ano — uma diferença de 2200 EUR. Adiar uma delas para janeiro deita-a fora.

Contas em bancos austríacos diferentes não são compensadas entre si; isso recupera-se através da declaração de rendimentos. Quem considerar a taxa fixa desvantajosa pode optar pela tributação progressiva normal, o que só compensa com um rendimento total muito baixo, e que depois se aplica obrigatoriamente a todos os rendimentos de capitais, e não seletivamente.

O caso mais dispendioso é o dos fundos sem representante fiscal austríaco, os chamados fundos não reportantes. Como o rendimento distribuído presumido nunca é reportado, a lei imputa-o: 90 % do aumento de valor ao longo do ano, mas no mínimo 10 % do valor no final do ano. Para um fundo no valor de 40000 EUR que ficou estagnado, o mínimo produz 4000 EUR de rendimento imputado e 1100 EUR de imposto num ano em que não se obteve qualquer ganho. Convém verificar o estatuto de fundo reportante antes de comprar; a maioria dos ETFs comercializados na Áustria cumpre este requisito, mas muitos fundos domiciliados nos EUA não. As listas atuais estão disponíveis junto do Ministério das Finanças austríaco.

Suíça: sem imposto sobre mais-valias — sujeito a cinco condições

Para investidores privados, os ganhos com bens móveis estão isentos de imposto. Isto não é uma lacuna legal, mas sim uma opção de desenho do sistema, e funciona nos dois sentidos: como os ganhos não são tributados, as perdas também não são dedutíveis. O que é tributável é o rendimento — dividendos e juros — como rendimento ordinário à taxa marginal combinada federal, cantonal e comunal. A isto acresce o imposto sobre a fortuna sobre o valor da carteira no final do ano, também cantonal e tipicamente na ordem de algumas décimas de um por cento.

A isenção está sujeita a condições. A administração fiscal federal avalia se alguém se qualifica como negociante profissional de títulos, caso em que os ganhos passam a ser rendimento e passam também a aplicar-se contribuições para a segurança social. Está-se em terreno seguro se todos os critérios forem cumpridos: um período de detenção de pelo menos seis meses sobre os títulos vendidos, um volume de negócios anual não superior a cinco vezes o valor da carteira no início do ano, mais-valias inferiores a 50 % do rendimento líquido, nenhum financiamento das posições por dívida, e utilização de derivados apenas para cobertura de risco. Os traders ativos devem levar este teste a sério e considerar solicitar um ruling ao respetivo cantão antes de fechar um ano de grande dimensão.

Os dividendos e juros suíços sofrem uma retenção na fonte de 35 % — a taxa mais elevada da região. Para os residentes, isto não é uma perda, mas sim um empréstimo forçado: o rendimento é declarado no anexo de títulos da declaração de rendimentos e os 35 % são reembolsados ou creditados. Se não for declarado, o dinheiro fica simplesmente perdido. As regras constam da lei da retenção na fonte e os formulários práticos estão junto da administração fiscal federal.

Retenção na fonte: o que o país de origem retira primeiro

Antes de se aplicar qualquer imposto nacional, o país de origem da empresa já retirou normalmente a sua parte. Os Estados Unidos retêm, por defeito, 30 % sobre dividendos; com um W-8BEN válido — que qualquer broker sério recolhe na abertura da conta e renova a cada três anos —, os residentes na Alemanha, na Áustria e na Suíça passam para a taxa convencional de 15 %. Esses 15 % são depois creditados no país de residência: um banco alemão deduz o valor diretamente do Abgeltungsteuer, de modo que o total se mantém em 26,375 % em vez de 41,375 %. A Áustria credita-o da mesma forma contra os 27,5 %, e a Suíça trata o assunto através do formulário DA-1 na declaração anual.

Se o formulário não for entregue, ou se a conta estiver junto de um broker que não processa o crédito, paga-se duas vezes. Sobre 3000 EUR de dividendos dos EUA por ano, 15 % de retenção não creditada equivale a 450 EUR — todos os anos, de forma permanente.

Um mecanismo relacionado explica por que motivo quase todos os ETFs relevantes para investidores da região DACH estão domiciliados na Irlanda. A Irlanda tem um tratado com os EUA que reduz para 15 % a retenção na fonte que o próprio fundo sofre sobre dividendos dos EUA. Um fundo de resto idêntico, domiciliado num local sem esse tratado, perde 30 %. Com um rendimento de dividendos dos EUA de 1,5 %, essa diferença representa 0,225 pontos percentuais de retorno por ano, perdidos antes de ser cobrada qualquer comissão — mais do que o rácio de custos total de muitos fundos indexados. A própria Irlanda não cobra retenção na fonte sobre distribuições a não residentes.

A mesma carteira, três países

Suponha-se a realização de 10000 EUR de mais-valias num ano e o recebimento de 2000 EUR de dividendos de participações nacionais. Sem perdas, sem imposto eclesiástico, montante isento não utilizado.

PaísCálculoImposto
Alemanha12000 menos 1000 de montante isento é igual a 11000, tributado a 26,375 %2901,25 EUR
Áustria12000 tributado a 27,5 %, sem montante isento3300,00 EUR
Suíçamais-valia isenta, 2000 de dividendos a uma taxa marginal assumida de 25 %500,00 EUR mais imposto sobre a fortuna

O valor suíço parece dramaticamente melhor e continua a ser enganador. Primeiro, a taxa marginal é uma suposição — varia enormemente consoante o cantão, o município e o nível de rendimento, e em rendimentos elevados pode facilmente exceder os 27,5 % da Áustria. Segundo, falta o imposto sobre a fortuna nesta linha: numa carteira de 300000 EUR, a uma taxa assumida de 0,3 %, acrescentam-se 900 EUR, devidos quer a carteira tenha subido quer tenha descido. Terceiro, o quadro inverte-se assim que o retorno provém sobretudo de rendimento e não de valorização. A Suíça premeia os ativos de crescimento em acumulação e penaliza as estratégias de dividendos; a Alemanha e a Áustria tratam ambos da mesma forma.

Brokers offshore: o preço da comodidade

A maior diferença prática não está na taxa, mas em quem faz o trabalho. Um banco nacional na Alemanha ou na Áustria retém o imposto, compensa perdas, credita a retenção na fonte estrangeira e envia um certificado fiscal anual já preparado. Um broker estrangeiro — mesmo um excelentemente regulado — não faz nada disso. Recebe-se um extrato de atividade e é preciso preencher a declaração por conta própria.

Na Alemanha, isso significa preencher a Anlage KAP com cada transação; na Áustria, o anexo E1kv. Ambos são perfeitamente exequíveis, mas custam tempo ou os honorários de um contabilista, e a compensação de perdas fica a cargo do próprio investidor. É preciso comparar isso com a poupança obtida: se o broker mais barato poupar 200 EUR por ano em comissões, mas o contabilista cobrar 250 EUR pelo anexo extra, a mudança sai a perder. Numa carteira grande com elevada rotatividade, a conta inverte-se rapidamente no sentido contrário.

Para os investidores suíços, a questão é menos relevante, porque de qualquer forma nada é retido na fonte e o anexo de títulos tem de ser preenchido de qualquer maneira. O que importa aí é se o broker produz um relatório fiscal utilizável, num formato adequado à Suíça.

O que fazer, na prática

  1. 1Rever as instruções de isenção. Na Alemanha, devem ser distribuídas por todos os bancos onde se espera obter rendimento, até ao limite total de 1000 EUR por pessoa.
  2. 2Manter o W-8BEN atualizado. Caduca ao fim de três anos, e um formulário caducado custa 15 pontos percentuais em cada dividendo dos EUA.
  3. 3Analisar os cestos de perdas antes do final do ano. Na Áustria, expiram a 31 de dezembro; na Alemanha não, pelo que a urgência é completamente diferente.
  4. 4Verificar o domicílio de um fundo antes de comprar e, na Áustria, o seu estatuto de fundo reportante.
  5. 5Manter liquidez na conta de liquidação alemã durante janeiro, para que o Vorabpauschale não force um descoberto.
  6. 6Na Suíça, comparar o comportamento real de negociação com os critérios de negociante profissional antes do fecho do ano, não depois.

As regras fiscais dos três países mudam todos os anos, e os montantes isentos, as taxas de base e as listas de fundos reportantes são atualizados regularmente. Convém confirmar a situação atual junto da autoridade competente antes de agir, e procurar aconselhamento profissional para montantes mais elevados.

Este artigo é apenas informativo. Não constitui aconselhamento de investimento, jurídico ou fiscal.

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